Portaria 1497/95
de 30 de Dezembro
Atendendo à necessidade de anualmente proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro;
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997 seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Novembro de 1995.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA
(ver documento original)