A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1497/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO DE 1996-1997, O NUMERO DE LUGARES ATRIBUIDO A CADA UM DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA CRIADOS PELO DECRETO-LEI 384/93, DE 18 DE NOVEMBRO, CONFORME MAPAS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1497/95
de 30 de Dezembro
Atendendo à necessidade de anualmente proceder ao reajustamento do número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro;

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997 seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Novembro de 1995.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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