Portaria 1497/95
   
   de 30 de Dezembro
   
   Atendendo à necessidade de anualmente proceder ao reajustamento do número de  lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo  Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro;
  
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de lugares atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica no ano de 1996-1997 seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 21 de Novembro de 1995.
   
   O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
   
   
   MAPA
   
   (ver documento original)