Aviso DIAV132/95, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 23.12.1995, Pág. 15 333
- Data: 1995-12-23
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Sumário
A TAXA MÉDIA A VIGORAR NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1995 E DE 7,987 92%, A QUAL, MULTIPLICADA PELO FACTOR 1,10, E IGUAL A 8,786 71%.
Aviso
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