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Declaração de Rectificação 150/95, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 296-A/95, de 17 de Novembro de 1995 (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional), publicado no Diário da República, I Série-A,266, suplemento de 17 de Novembro de 1995, do seguinte modo: Adita o nº 1 (Cria o Ministério do Equipamento Social) ao artigo 19º, altera a ordem dos anteriores nºs 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 19º que passam respectivamente a nºs 2, 3, 4, 5 e 6. Adita ao novo nº 4 do artigo 19º a alínea r) relativa a comissão de planeamento do transporte marítimo de emergência e adita ao artigo 28º a alínea f) relativa ao Ministério da Agricultura.

Texto do documento

Declaração de rectificação 150/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 296-A/95, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (suplemento), de 17 de Novembro de 1955, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º é aditado o n.º 1 com a seguinte redacção:
1 - É criado o Ministério do Equipamento Social.
O n.º 1 passa a n.º 2, o n.º 2 a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4.
No novo n.º 4 do mesmo artigo 19.º deve aditar-se a alínea r), com a seguinte redacção:

r) Comissão de Planeamento do Transporte Marítimo de Emergência.
No mesmo artigo 19.º o n.º 4 passa a n.º 5 e o n.º 5 a n.º 6.
No artigo 28.º deve aditar-se a alínea f), com a seguinte redacção:
f) O Ministério da Agricultura.
Nas assinaturas, onde se lê «Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira» deve ler-se «Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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