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Declaração de Rectificação 151/95, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 265/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 240, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 151/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/95, publicado no Diário da República, n.º 240, de 17 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Estatuto:
No artigo 4.º, onde se lê «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas de sociedades de profissionais,» deve ler-se «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas e a sociedades de profissionais,».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No artigo 11.º, onde se lê «A inscrição como técnico oficial de contas é dirigida ao» deve ler-se «O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao».

No n.º 3 do artigo 30.º, alínea f), onde se lê «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 22.º» deve ler-se «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 21.º».

No n.º 1 do artigo 44.º, alínea e), onde se lê «e) Certificar, sempre que lhes for exigido,» deve ler-se «e) Certificar, sempre que lhe for exigido,».

No n.º 2 do artigo 67.º, onde se lê «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se nos termos e para efeitos» deve ler-se «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se para efeitos».

Os artigos 68.º e 69.º devem constituir o capítulo VIII - Disposições transitórias.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Decreto-Lei 265/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, PUBLICADO E ANEXO, QUE DISPOE SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, INSCRIÇÃO, DIREITOS E DEVERES, E DISCIPLINA DAQUELES TÉCNICOS. O CITADO ESTATUTO DISPOE TAMBEM SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS, CRIADA PELO PRESENTE DIPLOMA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A SUA DEFINIÇÃO E NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ORGÂNICA E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS QUE SAO OS SEGUINTES: ASSEMBLEIA GERAL, DIRECÇÃO, CONSELHO FISCAL, COMISSAO DE INSCRIÇÃO, CONSELHO DISCIPLINAR E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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