Declaração de rectificação 151/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/95, publicado no Diário da República, n.º 240, de 17 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Estatuto:
No artigo 4.º, onde se lê «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas de sociedades de profissionais,» deve ler-se «As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas e a sociedades de profissionais,».
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No artigo 11.º, onde se lê «A inscrição como técnico oficial de contas é dirigida ao» deve ler-se «O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao».
No n.º 3 do artigo 30.º, alínea f), onde se lê «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 22.º» deve ler-se «f) Recusem, sem justificação, a assinatura dos respectivos documentos e declarações fiscais, no período definido pelo n.º 2 do artigo 21.º».
No n.º 1 do artigo 44.º, alínea e), onde se lê «e) Certificar, sempre que lhes for exigido,» deve ler-se «e) Certificar, sempre que lhe for exigido,».
No n.º 2 do artigo 67.º, onde se lê «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se nos termos e para efeitos» deve ler-se «2 - Compete, ainda, ao conselho técnico pronunciar-se para efeitos».
Os artigos 68.º e 69.º devem constituir o capítulo VIII - Disposições transitórias.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.