Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 149/95, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 255/95, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE ALTERA O DECRETO-LEI 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 227, DE 30 DE SETEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 149/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 255/95, publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
Art. 3.º (Corpo da norma.)
Artigo 120.º
Constituição
1 - (Corpo do artigo.)
...
h) ...
deve ler-se:
Art. 3.º (Corpo da norma.)
Artigo 120.º
Constituição
1 - (Corpo do artigo.)
...
h) O representante designado pelo conjunto das associações profissionais da PSP existentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 255/95 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 321/94, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA), NO QUE SE REFERE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA E A ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA. ALTERA A LEI 7/90, DE 20 DE FEVEREIRO (APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA), NO QUE SE REFERE À CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA E DISCIPLINA E AOS QUADROS ANEXOS A E B DO CITADO REGULAMENTO, OS QUAIS SÃO SUBSTITUÍDOS PELOS QUADROS A E B ANEXOS AO PRESENTE DIPL (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda