Declaração de rectificação 149/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 255/95, publicado no Diário da República, n.º 227, de 30 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 3.º (Corpo da norma.)
Artigo 120.º
Constituição
1 - (Corpo do artigo.)
...
h) ...
deve ler-se:
Art. 3.º (Corpo da norma.)
Artigo 120.º
Constituição
1 - (Corpo do artigo.)
...
h) O representante designado pelo conjunto das associações profissionais da PSP existentes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.