Portaria 1479/95
de 23 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º Criação
O Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º Duração
O curso tem a duração de quatro anos.
4.º Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico de Beja.
5.º Condições para obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
6.º Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.
7.º Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)