de 27 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;Considerando o disposto na Portaria n.° 438/89, de 16 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.°
Alteração
O plano de estudos do curso de Informática de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pela Portaria n.° 438/89, de 16 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.°
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
3.°
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da Escola Superior de Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
4.°
Revogação
É revogado o n.° 1.° da Portaria n.° 438/89, de 15 de Junho.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(Ver tabelas no documento original)