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Resolução do Conselho de Ministros 50/86, de 26 de Junho

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Sumário

Altera a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, criado pela Res 204/82 de 16 de Novembro, posteriormente alterada pela Res 12/83 de 21 de Janeiro. Altera o regulamento do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho publicado no DR.IIS [144] de 26/Maio/1983, em tudo o que contraria o disposto nesta Resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/86
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º, 204/82, de 16 de Novembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83, de 21 de Janeiro, relativas ao Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (CNHST), não reflectem a actual composição orgânica do Governo;

Considerando a experiência adquirida no funcionamento desse Conselho e a necessidade de lhe conferir um maior grau de representatividade, assim como uma nova dinâmica, face à integração de Portugal na CEE;

Considerando ainda que o Ministério do Plano e da Administração do Território integra departamentos do extinto Ministério da Qualidade de Vida, a junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e o Instituto Nacional de Estatística, que podem dar contributos para a melhoria das condições de trabalho;

Considerando, também, a importância da formação no desenvolvimento de um conjunto de atitudes e comportamentos conducentes à prevenção de riscos profissionais, na qual o Ministério da Educação e Cultura tem um papel preponderante:

O Conselho de Ministros, reunido no dia 5 de Junho de 1986, resolveu que os n.os 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83, de 21 de Janeiro, sobre o CNHST, passem a ter a seguinte redacção:

5 - O CNHST é constituído:
a) Pelo presidente, coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos;

b) Pelos representantes dos Ministros do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Comércio, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, do Governo Regional da Madeira e do Governo Regional dos Açores;

c) Pelos representantes das organizações de empregadores mais representativos, até ao máximo de três;

d) Pelos representantes das organizações de trabalhadores mais representativas, até ao máximo de três.

6 - O presidente será o Ministro do Trabalho e Segurança Social e o vice-presidente o director-geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

7 - É extinto o cargo de secretário-geral do CNHST, transitando as suas funções para o vice-presidente.

O Regulamento do CNHST, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de Maio de 1983, fica alterado em tudo o que contraria o disposto na presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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