Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/86
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º, 204/82, de 16 de Novembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83, de 21 de Janeiro, relativas ao Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (CNHST), não reflectem a actual composição orgânica do Governo;
Considerando a experiência adquirida no funcionamento desse Conselho e a necessidade de lhe conferir um maior grau de representatividade, assim como uma nova dinâmica, face à integração de Portugal na CEE;
Considerando ainda que o Ministério do Plano e da Administração do Território integra departamentos do extinto Ministério da Qualidade de Vida, a junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e o Instituto Nacional de Estatística, que podem dar contributos para a melhoria das condições de trabalho;
Considerando, também, a importância da formação no desenvolvimento de um conjunto de atitudes e comportamentos conducentes à prevenção de riscos profissionais, na qual o Ministério da Educação e Cultura tem um papel preponderante:
O Conselho de Ministros, reunido no dia 5 de Junho de 1986, resolveu que os n.os 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/83, de 21 de Janeiro, sobre o CNHST, passem a ter a seguinte redacção:
5 - O CNHST é constituído:
a) Pelo presidente, coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos;
b) Pelos representantes dos Ministros do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Comércio, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura, do Governo Regional da Madeira e do Governo Regional dos Açores;
c) Pelos representantes das organizações de empregadores mais representativos, até ao máximo de três;
d) Pelos representantes das organizações de trabalhadores mais representativas, até ao máximo de três.
6 - O presidente será o Ministro do Trabalho e Segurança Social e o vice-presidente o director-geral de Higiene e Segurança do Trabalho.
7 - É extinto o cargo de secretário-geral do CNHST, transitando as suas funções para o vice-presidente.
O Regulamento do CNHST, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de Maio de 1983, fica alterado em tudo o que contraria o disposto na presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.