A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 101/2015, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Correção material do PPAIEST

Texto do documento

Declaração 101/2015

Correção Material do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de dezembro de 2014, declarou, por unanimidade, proceder à correção material do Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua. A correção material consiste na representação da totalidade dos espaços verdes na planta de implantação AP1 (final), em virtude de se encontrarem em falta, na planta de implantação aprovada e publicada, os provenientes da área desafetada da RAN.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 97.º-A do mencionado diploma legal, antes do seu envio para publicação e depósito.

27 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

29285 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_29285_1.jpg

608614183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda