Delegação de competências para outorgar contratos
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por meu despacho de 16 de abril do corrente ano, foi delegada no senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa, a competência prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do referido Anexo I, para outorgar contratos em representação do município, conferindo-lhe poderes para outorgar contratos de empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e outros contratos administrativos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos, e independentemente de qualquer meu impedimento ou falta.
Mais torna público que, pelo mesmo despacho foi revogado o despacho de 22 de outubro de 2013, na parte relativa à competência para assinatura de contratos.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
22 de abril de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
208599556