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Regulamento 234/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria - I Alteração

Texto do documento

Regulamento 234/2015

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria - I Alteração

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de abril de 2015 aprovou a I Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

Atendendo a que a entrada em vigor do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria veio pôr a descoberto um problema na sua aplicação prática que necessita de ser retificado, alargando o acesso a este subsídio.

Tal acontece porque se verificou que, depois de atribuído o subsídio, alguns particulares efetivamente não têm condições financeiras para concluírem a obra iniciada com o apoio da Câmara Municipal.

Assim, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria.

Artigo 1.º

Alteram-se os artigos 5.º e 17.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) O rendimento per capita seja igual ou inferior a 1,5 do valor Indexante de Apoios Sociais do ano a que respeitem os rendimentos;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Ficam isentos de registo de ónus de inalienabilidade as cedências cujo valor não ultrapasse o valor de 19 vezes o Indexante de Apoios Sociais e os casos em que os materiais são cedidos ao arrendatário.»

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

208614053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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