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Regulamento 233/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento dos Campos de Férias de Coruche - I Alteração

Texto do documento

Regulamento 233/2015

Regulamento dos Campos de Férias de Coruche - I Alteração

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de abril de 2015 aprovou a I Alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

Após a entrada em vigor do presente Regulamento verificou-se que seria necessário esclarecer as faixas etárias que são admitidas nos vários locais em que se realizam as atividades objeto do presente Regulamento.

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a presente alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

É alterado o artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redação.

«Artigo 4.º

Condições de Participação

1 - [...].

2 - Os participantes, para serem admitidos nos campos de férias, têm que ter as idades definidas nos editais que serão publicados aquando da abertura das inscrições para cada programa.

3 - [...].»

Artigo 2.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

208613965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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