Regulamento dos Campos de Férias de Coruche - I Alteração
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de abril de 2015 aprovou a I Alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche.
4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
Após a entrada em vigor do presente Regulamento verificou-se que seria necessário esclarecer as faixas etárias que são admitidas nos vários locais em que se realizam as atividades objeto do presente Regulamento.
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a presente alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 4.º, que passa a ter a seguinte redação.
«Artigo 4.º
Condições de Participação
1 - [...].
2 - Os participantes, para serem admitidos nos campos de férias, têm que ter as idades definidas nos editais que serão publicados aquando da abertura das inscrições para cada programa.
3 - [...].»
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
208613965