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Anúncio 92/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Citação de contrainteressados na ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos n.º 206/15.8BECTB

Texto do documento

Anúncio 92/2015

Processo: 206/15.8BECTB

Ação administrativa especial de pretensão conexa

com atos administrativos

Réu: Instituto de Segurança Social, I. P.

Contrainteressado: Idalina Carmo Prata Martinho Riscado (e Outros)

Autor: Maria Manuela Fernandes Afonso Mendes

Faz-se Saber que, nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de 15 (quinze) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos dos n.os 1 e 2, do art.º 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Na anulação da deliberação do Conselho Diretivo do ISS-IP de 28 de janeiro de 2015, e que colocou a Autora Maria Manuela Fernandes Afonso Mendes na situação de requalificação;

b) Na condenação do Réu Instituto da Segurança Social, I. P. à recolocação da Autora Maria Manuela Fernandes Afonso Mendes no respetivo posto de trabalho com todos os direitos a ele inerentes e com efeitos à data da sua colocação aqui na situação de requalificação.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios. Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de proteção jurídica na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão da proteção jurídica.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A Citar:

Angelina Jesus Mendes Barata

Carlos Luís Roque

Carlos Manuel Fonseca Garrido

Cristina Maria Ramos Silva Castanha

Emília Martins Marques

Idalina Carmo Prata Martinho Riscado

Inês Maria Mendes Pinto Brito

Isabel Maria Almeida Ferreira Moreira

João Manuel Santos

José António Matos Dias

José António Silva Carvalho

José Dias Lucas Silva

José Grilo Justino

Margarida Santos Neves Gonçalves

Maria Anjos Martins Moroso Proença

Maria Antónia Dias Bernardo Ramos

Maria Carmo Gaspar Pereira Fonseca Santos

Maria Celeste Cabrita Branco Beato

Maria Fernanda Pires Martins Fonseca

Maria Gabriela Louro Rodrigues Correia Ascensão

Maria Goreti Guilherme Duarte

Maria Graça Supico Rato

Maria Helena Pereira Mendes

Maria José Ramos Madeira

Maria Luísa Leitão Lele Malhão

Maria Lurdes Cardoso Martins Nunes Roque

Maria Lurdes Esteves Silva Opinião

Maria Manuela Silva Santos

Maria Mercedes Rosário Fernandes

Paula Alexandra Santos Dias

Rosário Mota Vilela Conceição Dias

Teresa Jesus Mação Gonçalves

Teresa Maria Duque Gonçalves Martins

Virgínea Maria Prata Salavessa Monteiro

(Documento processado com recurso a meios informáticos, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 131.º, do Código de Processo Civil com aposição de assinaturas eletrónicas avançadas em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 1417/2003, de 30 de dezembro.)

28 de abril de 2015. - A Juíza de Direito, Celestina Caeiro Castanheira. - O Oficial de Justiça, Pedro Proença.

208602738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713873.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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