1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 3345/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação de Conjunto do Porto, Capitão de Infantaria, Nuno Filipe da Silva Lopes a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de janeiro de 2015.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2015. - O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Gabriel Chaves Barão Mendes, Coronel.
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