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Portaria 268/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Cessação de graduação no posto de Aspirante a Oficial em RC

Texto do documento

Portaria 268/2015

Artigo único

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de abril de 2015, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, com data reportada a 23 de abril de 2015, ao ASP GRAD NIM 00003606, Anthony Santos da Silva.

5 de maio de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208618322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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