Portaria 268/2015, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
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Fonte: Diário da República n.º 90/2015, Série II de 2015-05-11.
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Data:
2015-05-11
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Secções desta página::
Cessação de graduação no posto de Aspirante a Oficial em RC
Portaria 268/2015
Artigo único
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de abril de 2015, cessar a graduação no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, com data reportada a 23 de abril de 2015, ao ASP GRAD NIM 00003606, Anthony Santos da Silva.
5 de maio de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208618322
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/713798.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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