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Despacho 67-PM/95, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291]3SUPL, de 19.12.1995, Pág. 15 184-(104)
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Sumário

CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS E DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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