Despacho 67-PM/95, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291]3SUPL, de 19.12.1995, Pág. 15 184-(104)
- Data: 1995-12-19
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Sumário
CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO, DOS INSTITUTOS PÚBLICOS E DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Aviso
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