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Decreto Regulamentar Regional 22/95/M, de 19 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto Lei 95/95, de 9 de Maio (regula os procedimentos a que deve obedecer a instalação de equipamento médico pesado).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 22/95/M
Estabelece a adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 95/95, de 9 de Maio, que regula os procedimentos a que deve obedecer a instalação de equipamento médico pesado.

O Decreto-Lei 95/95, de 9 de Maio, veio reformular e actualizar os critérios de programação e de distribuição territorial estabelecidos pelo Decreto-Lei 445/88, de 5 de Dezembro, relativamente à instalação do equipamento médico pesado. Assim, pretende-se com este diploma fazer uma adaptação do Decreto-Lei 95/95, de 9 de Maio, às especificidades regionais, especialmente no que se refere às competências dos órgãos homólogos.

Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional 21/91/M, de 7 de Agosto, decreta o seguinte:

Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas, ao Ministro da Saúde e à Direcção-Geral da Saúde no Decreto-Lei 95/95, de 9 de Maio, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e à Direcção Regional de Saúde, respectivamente.

Art. 2.º Os critérios de programação e de distribuição territorial para a instalação do equipamento médico pesado serão fixados em plenário do Governo Regional.

Art. 3.º A referência ao Serviço Nacional de Saúde no decreto constante do artigo 1.º entende-se reportada na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Saúde.

Art. 4.º O produto das coimas resultantes da aplicação das disposições do Decreto-Lei 95/95, de 9 de Maio, reverterá na Região Autónoma da Madeira para o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa contra o Cancro.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Outubro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-05 - Decreto-Lei 445/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas de instalação de equipamento médico pesado em estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto Legislativo Regional 21/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o estatuto do sistema de saúde da Região Autónoma da Madeira, o qual faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 95/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A QUE DEVE OBEDECER A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÉDICO PESADO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, A QUAL FICA SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE, A CONCEDER DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE PROGRAMAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL FIXADOS EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. RELATIVAMENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS, DEFINE AS MENÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DOS RESPECTIVOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIMA REFERIDO. ESTABELECE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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