Despacho Conjunto DIDC194/95, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [275]SUPL, de 28.11.1994, Pág. 1 4218-(3)
- Data: 1994-11-28
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Sumário
DETERMINA QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DAS LISTAS NOMINATIVAS A SEGUIR MENCIONADAS ORIGINÁRIOS DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, ADQUIREM A QUALIDADE DE AGENTES E INGRESSAM NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI), A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, DO PRESENTE DESPACHO CONJUNTO.
Aviso
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