Portaria 1456/95
de 11 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 894/92, de 16 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º Alterações
1 - O curso de bacharelato em Tradução e Secretariado ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria 894/92, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de bacharelato em Tradução, desdobrando-se nas variantes de:
a) Intérpretes;
b) Secretariado.
2 - O plano de estudos do curso referido no n.º 1 passa a ser o constante do anexo à presente portaria;
3 - Os n.os 5.º e 6.º da Portaria 894/92, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
5.º Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram os respectivos planos de estudos;
b)A realização com aproveitamento do estágio/seminário a que se refere o n.º 2 do n.º 2.º-A.
6.º
Classificação
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e do estágio/seminário a que se refere o n.º 2 do n.º 2.º-A.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.
2.º Aditamento
É aditado à Portaria 894/92, de 16 de Setembro, o n.º 2.º-A, com a seguinte redacção:
2.º-A
Estágio/seminário
1 - A Escola organizará um estágio ou um seminário no final do último ano curricular, com a duração de um trimestre.
2 - O estágio/seminário será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação que obrigatoriamente envolve a apreciação de um trabalho escrito.
3 - A realização e avaliação do estágio/seminário obedecerá a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.
4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.
3.º Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
2 - Os alunos inscritos no curso de Tradução e Secretariado consideram-se para todos os efeitos integrados e abrangidos pelo novo curso de Tradução na variante de Secretariado.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)