Portaria 1444/95
de 30 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerado o disposto no n.º 4.º da Portaria 331/95, de 19 de Abril;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, no curso de estudos superiores especializados em Ensino e Administração, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, é fixado em 30.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 10 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.