Resolução da Assembleia da República 45/95, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 278/1995, Série I-A de 1995-12-02.
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Data:
1995-12-02
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DA ASSENTIMENTO A QUE O REGRESSO DA VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ISRAEL E A FAIXA DE GAZA, PREVISTO PARA O DIA 5 DO CORRENTE MÊS, SEJA ADIADO PARA O DIA SEGUINTE, A FIM DE REPRESENTAR O ESTADO PORTUGUÊS NAS EXÉQUIAS DO PRIMEIRO-MINISTRO YTZHAK RABIN.
Resolução da Assembleia da República n.° 45/95
Viagem do Presidente da República a Israel e à Faixa de Gaza
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento a que o regresso da viagem de carácter oficial do Presidente da República a Israel e à Faixa de Gaza, previsto para o dia 5 do corrente mês, seja adiado para o dia seguinte, a fim de representar o Estado Português nas exéquias do Primeiro-Ministro Ytzhak Rabin.
Aprovada em 7 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/02/plain-71056.pdf ;
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