A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 9/95, de 2 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 88/95, DE 1 DE SETEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 1 DE SETEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEI 28/82 DE 15 DE NOVEMBRO (LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL).

Texto do documento

Rectificação n.° 9/95

Para os devidos efeitos se declara que a epígrafe da Lei n.° 88/95, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, a p. 5501, saiu com a incorrecção, que assim se rectifica:

Assim, onde se lê «Alteração à Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional» deve ler-se «Alteração à Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional».

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/02/plain-71055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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