Rectificação 9/95, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 278/1995, Série I-A de 1995-12-02.
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Data:
1995-12-02
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RECTIFICA A LEI NUMERO 88/95, DE 1 DE SETEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 1 DE SETEMBRO DE 1995, QUE ALTERA A LEI 28/82 DE 15 DE NOVEMBRO (LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL).
Rectificação n.° 9/95
Para os devidos efeitos se declara que a epígrafe da Lei n.° 88/95, de 1 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, a p. 5501, saiu com a incorrecção, que assim se rectifica:
Assim, onde se lê «Alteração à Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional» deve ler-se «Alteração à Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional».
Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/02/plain-71055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/71055.dre.pdf .
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