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Rectificação DIRECT23/95, de 4 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [279], de 04.12.1995, Pág. 14418
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Sumário

POR TER SAÍDO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, 254 DE 31-11-95, A P. 13147, O DESPACHO CONJUNTO DE 19-10-95, RELATIVO AO REEMBOLSO DOS ENCARGOS SUPORTADOS PELA COSEC NO ÂMBITO DA FIXAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO E SUBSÍDIO DE TAXA DE JURO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO DEFINIÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE: 1 - [...] DEVE ELABORAR ANUALMENTE UMA CONTA DE RESULTADOS MOS TERMOS DO MODELO ANEXO, PARA OS ANOS DE 1992 E 1993. CONTA DE RESULTADOS [...] 12 - RESULTADOS DO SISTEMA (9+10) [...] DEVE LER-SE: 1 - [..]DEVE ELABORAR UMA CONTA DE RESULTADOS, NOS TERMOS DO MODELO ANEXO, PARA OS ANOS DE 1992 E 1993. CONTA DE RESULTADOS [...] 12 - SUBTOTAL (9+10-11) [...]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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