Rectificação DIRECT23/95, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [279], de 04.12.1995, Pág. 14418
- Data: 1995-12-04
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Sumário
POR TER SAÍDO COM INEXATIDAO NO DR.IIS, 254 DE 31-11-95, A P. 13147, O DESPACHO CONJUNTO DE 19-10-95, RELATIVO AO REEMBOLSO DOS ENCARGOS SUPORTADOS PELA COSEC NO ÂMBITO DA FIXAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO E SUBSÍDIO DE TAXA DE JURO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO DEFINIÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE: 1 - [...] DEVE ELABORAR ANUALMENTE UMA CONTA DE RESULTADOS MOS TERMOS DO MODELO ANEXO, PARA OS ANOS DE 1992 E 1993. CONTA DE RESULTADOS [...] 12 - RESULTADOS DO SISTEMA (9+10) [...] DEVE LER-SE: 1 - [..]DEVE ELABORAR UMA CONTA DE RESULTADOS, NOS TERMOS DO MODELO ANEXO, PARA OS ANOS DE 1992 E 1993. CONTA DE RESULTADOS [...] 12 - SUBTOTAL (9+10-11) [...]
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