Despacho Conjunto 92/ME/MESS/95, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 13.10.1995, Pág. 12223
- Data: 1995-10-13
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Sumário
DETERMINA QUE, NO ANO CORRENTE, DECORRA DE 15 DE NOVEMBRO A 15 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DA MEDIDA 2 DO PRODEP - FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES E DE RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FOCO, APROVADO PELO DESPACHO CONJUNTO 69/ME/MESS/94, PUBLICADO NO DR, II, DE 8-11-94. AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO APRESENTADAS DEVERAO ESTAR PREVIAMENTE ACREDITADAS PELO CONSELHO CIENTIFICO-PEDAGOGICO DA FORMAÇÃO CONTINUA.
Aviso
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