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Despacho Conjunto 92/ME/MESS/95, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 13.10.1995, Pág. 12223
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Sumário

DETERMINA QUE, NO ANO CORRENTE, DECORRA DE 15 DE NOVEMBRO A 15 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DA MEDIDA 2 DO PRODEP - FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES E DE RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FOCO, APROVADO PELO DESPACHO CONJUNTO 69/ME/MESS/94, PUBLICADO NO DR, II, DE 8-11-94. AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO APRESENTADAS DEVERAO ESTAR PREVIAMENTE ACREDITADAS PELO CONSELHO CIENTIFICO-PEDAGOGICO DA FORMAÇÃO CONTINUA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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