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Portaria 1418/95, de 25 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, APROVADO PELO ANEXO VI A PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1418/95
de 25 de Novembro
Considerando que importa dar execução à sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que deu provimento ao recurso interposto pelo assessor da carreira de médico veterinário Mário do Nascimento Pereira e veio assim garantir-lhe a classificação dentro dos lugares vagos postos a concurso para assessor principal;

Considerando que, conforme decisão daquele Tribunal, o candidato tem direito ao provimento no lugar acima referido com efeitos desde a data do provimento dos restantes candidatos ao mesmo concurso;

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 96/93, de 2 de Abril, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pelo anexo VI à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, é aumentado de um lugar de assessor principal da carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 96/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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