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Resolução do Conselho de Ministros 150/95, de 24 de Novembro

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Sumário

Define as percentagens da receita bruta da venda dos cartões, que constituem receita dos concessionários das salas de jogo do bingo fora dos casinos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/95
O n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 341/95, de 24 de Novembro, determina que as percentagens da receita bruta da venda dos cartões que constituem receita dos concessionários das salas de jogo do bingo fora dos casinos são estabelecidas por resolução do Conselho de Ministros.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, e do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Constituem receita dos concessionários das salas de jogo do bingo fora dos casinos as seguintes percentagens da receita bruta da venda dos cartões:

a) No caso de salas concessionadas a pessoas colectivas públicas e de utilidade pública - 33%;

b) No caso de salas concessionadas a empresas do sector turístico:
i) 33%, até ao montante de 250000 contos;
ii) 22%, na parte da receita que exceda aquele valor.
2 - As importâncias referidas no número anterior encontram-se expressas em escudos com poder aquisitivo referido ao ano de 1995 e serão actualizadas com efeitos a partir do dia 1 de Março de cada ano, tendo em conta o índice médio de preços no consumidor, no continente, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se para a dezena de contos imediatamente inferior.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 314/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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