Despacho Normativo 71/95
Através do Despacho Normativo 70/95, de 24 de Novembro, foi alterada a metodologia para a determinação da valia industrial dos projectos candidatos ao Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo 548/94, 29 de Julho, no sentido da eliminação do critério C e da redistribuição das ponderações atribuídas aos critérios A e B referidos no anexo A do mesmo diploma.
Dada a necessária harmonização entre aquele Regime de Apoio e o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, este último regulado pelo Despacho Normativo 549/94, de 29 de Julho, no que respeita aos graus de exigência que ambos devem conferir na avaliação de projectos industriais, torna-se oportuno rever, também relativamente ao Despacho Normativo 549/94, as ponderações a atribuir aos critérios para a determinação da valia industrial, constantes do n.º 1 do anexo B ao referido despacho.
Assim, determina-se:
O n.º 1.º do anexo B ao Despacho Normativo 549/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
Critérios de selecção
1 - Os critérios referidos no n.º 2 do artigo 7.º são os seguintes:
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial;
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto.
Os critérios referidos são quantificados num intervalo de valores compreendido entre 0 e 100, valor este a determinar nos termos dos números seguintes, sendo a valia industrial (VI) determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios:
(ver documento original)
Nestes termos, a VI de um projecto será obtida pela aplicação da fórmula:
VI = 0,75A + 0,25B
A VI será considerada nula sempre que A = 0.
2 - ...
3 - ...
Ministério da Indústria e Energia, 25 de Setembro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.