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Resolução do Conselho de Ministros 155/95, de 25 de Novembro

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, do município de Cascais, cuja área é identificada na planta anexa à presente resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.° 155/95

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Cascais.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a respectiva Câmara Municipal.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.° do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.° 316/90, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.° 79/95, de 20 de Abril;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais, com a área identificada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(Ver figura no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/11/25/plain-70859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70859.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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