Resolução do Conselho de Ministros n.° 155/95
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Cascais.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a respectiva Câmara Municipal.
A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.° do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 213/92, de 12 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.° 316/90, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.° 79/95, de 20 de Abril;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais, com a área identificada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(Ver figura no documento original)