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Portaria 1410/95, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 753/94, DE 16 DE AGOSTO (ESTABELECE AS FORMAS DE RECICLAGEM QUE PODEM SER UTILIZADAS PARA FAZER PROVA DE MANUTENÇÃO DA COMPETENCIA PROFISSIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE, PREVISTAS NO DECRETO LEI 104/89, DE 6 DE ABRIL).

Texto do documento

Portaria 1410/95
de 23 de Novembro
Portaria 753/94, de 16 de Agosto, que aprovou e pôs em execução o sistema de reciclagem e de prova de manutenção da qualificação dos oficiais da marinha mercante, não consagrou, relativamente aos oficiais de máquinas, a alternativa prevista na Convenção STCW, 1978 (regra III-5, 1, iii), isto é, de o embarque extralotação se poder efectuar em função inferior à constante do certificado de que o oficial é titular, facto que pode ser restritivo das expectativas de embarque para o efeito.

Por outro lado, no anexo A da mesma portaria, no programa dos cursos, área dos regulamentos, não foi mencionada a classificadora nacional, cujas regras de classificação e registo é de interesse conhecer, tanto mais que a mesma abrange a generalidade do armamento português.

Assim, nos termos do artigo 16.º do anexo aprovado pela Portaria 1086/90, de 27 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É aditada ao n.º 1.º da Portaria 753/94, de 16 de Agosto, uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Período de embarque em função inferior à correspondente ao certificado de que é titular, apenas para oficiais maquinistas.

2.º É aditado um n.º 22.º ao mesmo diploma, com a seguinte redacção:
22.º O período de embarque previsto na alínea d) do n.º 1.º tem a duração mínima de três meses, aplicando-se os procedimentos constantes dos n.os 17.º a 21.º anteriores.

3.º É aditado à alínea f) do anexo A da mesma portaria o seguinte:
Regras de classificação da RINAVE - Registo Internacional Naval.
Ministério do Mar.
Assinada em 17 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-27 - Portaria 1086/90 - Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no Regulamento da Inscrição Marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-16 - Portaria 753/94 - Ministério do Mar

    APROVA E PÕE EM EXECUÇÃO AS MODALIDADES DE RECICLAGEM PREVISTAS NO DECRETO LEI 104/89, DE 6 DE ABRIL (APROVA O REGULAMENTO DA INSCRIÇÃO MARÍTIMA), QUE PODERÃO SER UTILIZADAS, PARA FAZER PROVA DE MANUTENÇÃO DA COMPETENCIA PROFISSIONAL, POR COMANDANTES E OFICIAIS DE PILOTAGEM DE MÁQUINAS E DE RADIOTECNIA DA MARINHA MERCANTE, QUE NÃO TENHAM EMBARCADO DURANTE, PELO MENOS, 12 MESES NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. PUBLICA ANEXO A RELATIVO AOS CURRICULA DOS MÓDULOS DOS CURSOS DE RECICLAGEM E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO E ANE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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