Despacho 38/SESS/95, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [218], de 20.09.1995, Pág. P.11324
- Data: 1995-09-20
- Secções desta página::
Sumário
Define os procedimentos a observar para o efeito da prova de incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários do regime geral de segurança social que exerçam funções nos serviços públicos do território de Macau. Assim, a situação de incapacidade deve ser certificada por documento médico emitido pelos serviços de saúde do território de Macau, o qual será apresentado ao Serviço Sub-Regional de Lisboa do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, para efeito da concessão do respectivo subsídio de doença.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/70782/despacho-38-SESS-95-de-20-de-setembro