Despacho Conjunto EDC17/95, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [202], de 01.09.1995, Pág. P.10517
- Data: 1995-09-01
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Sumário
Aprova o regulamento, publicado em anexo ao presente despacho, que define o regime jurídico dos apoios do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - no Quadro do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego. Os apoios são concedidos aos centros ou outras infra- -estruturas de formação não tutelados pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, no âmbito da medida construção e adaptação de infra-estruturas necessárias à criação de empresas, à expansão dos Centros de Emprego e à realização de acções de formação do sub-programa formação e gestão dos recursos humanos, do Programa Operacional Formação Profissional e Emprego. O regulamento contem disposições sobre: critérios de elegibilidade dos projectos e das entidades candidatas, recursos humanos dos Centros de Formação, financiamento, processamento das candidaturas, critérios de selecção, elaboração e celebração dos contratos, pagamentos, acompanhamento, fiscalização e controlo dos projectos. Decorrendo o período de execução física e financeira dos projectos 1-1-95 a 31-12-99, estes deverão ser apresentados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano e, no limite, até 1998, sem prejuízo da execução dos projectos aprovados no quadro do PODAEEF - Programa Operacional de Desenvolvimento e Apoio às Estruturas de Emprego e Formação - e transitados para a medida agora regulamentada. A taxa de co-financiamento a suportar pelo FEDER varia entre um mínimo de 50% e um máximo de 75%.
Aviso
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