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Despacho 17/95XIII, de 14 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236]SUPL, de 14.11.1995, Pág. 136 36-(2)
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, DETERMINA: 1 - NOS DOIS PRIMEIROS TRIMESTRES DA SÉRIE A INICIAR EM 15-11 E A ENCERRAR EM 14-12, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 15-2 E 15-5-96, A TAXA DE JURO NOMINAL BRUTA SERA DE 8,875% 2 - NOS PERIODOS TRIMESTRAIS ABSEQUENTES, A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A TRES MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO TRIMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 37,5 PONTOS BASE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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