Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 13/90, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o símbolo «Empresa Certificada», que só poderá ser utilizado por empresas certificadas pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril.

Texto do documento

Portaria 13/90

de 9 de Janeiro

Tendo presente a necessidade de dar a conhecer, de forma expedita, as empresas cujo sistema da qualidade se encontra certificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), nos termos do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril;

Considerando o interesse das empresas em informarem, de forma credível, os seus clientes sobre a competência de fornecer produtos ou serviços em conformidade com normas e especificações técnicas;

Considerando a utilidade em facilmente identificar, tanto a nível nacional como internacional, as empresas que têm um sistema da qualidade implementado de acordo com um dos modelos da série de normas NP EN 29 000:

Torna-se oportuno e vantajoso criar um símbolo que possa ser utilizado pelas empresas certificadas de modo a identificar, clara e inequivocamente, a capacidade de estas produzirem bens e serviços em conformidade com normas ou especificações técnicas.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º - 1 - O símbolo «Empresa Certificada», criado pela presente portaria, cuja forma e condições de aplicação se encontram descritas em anexo, só poderá ser utilizado por empresas certificadas pelo Instituto Português da Qualidade, nos termos do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril.

2 - As empresas só poderão usar o símbolo «Empresa Certificada» enquanto se mantiver a validade da respectiva certificação.

3 - O símbolo «Empresa Certificada» só poderá ser utilizado em documentos, sendo expressamente vedada a sua utilização em qualquer tipo de material, produto ou amostra.

4 - O uso do símbolo «Empresa Certificada», bem como qualquer referência escrita relativa à qualidade da empresa certificada, implicam, para o seu utilizador, uma referencia clara e inequívoca quanto ao âmbito da certificação.

5 - As empresas certificadas deverão dar conhecimento prévio, por escrito, ao Instituto Português da Qualidade de todos os documentos onde o símbolo venha a ser utilizado.

2.º O IPQ comunicará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para os devidos efeitos, a existência do símbolo previsto no n.º 1 do n.º 1.º 3.º O uso do símbolo «Empresa Certificada» não envolve, em caso algum, transferência para o Instituto Português da Qualidade de eventuais responsabilidades do respectivo utente perante terceiros.

4.º Sem prejuízo de procedimento contra a utilização abusiva ou tendenciosa do símbolo «Empresa Certificada», a sua utilização em violação do disposto na presente portaria dará lugar, consoante a gravidade, a advertência, suspensão ou anulação da certificação.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 20 de Dezembro de 1989.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO

Forma e condições de aplicação do símbolo «Empresa Certificada»

1 - A forma e proporções do símbolo «Empresa Certificada» são as constantes da figura 1.

(ver documento original) 2 - Nas reduções ou ampliações do símbolo «Empresa Certificada» devem ser considerados todos os elementos constantes da figura 1, não sendo permitido qualquer arranjo gráfico.

3 - A figura 2 representa o símbolo «Empresa Certificada» na redução máxima aconselhável.

(ver documento original) 4 - O símbolo «Empresa Certificada» deve ser reproduzido a preto ou cor forte sobre fundo branco ou de cor clara.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/09/plain-7064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda