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Edital 402/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 402/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Abílio Maria Camacho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro, do município de Caldas da Rainha:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro, do município de Caldas da Rainha, tendo em conta o parecer emitido em 4 de fevereiro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de abril de 2015.

Brasão: escudo papelonado de folhas de árvore de azul, contornadas e nervadas de prata; movente da ponta e dos flancos monte de três cômoros de ouro, o do meio carregado com um camaroeiro de vermelho; campanha ondada de quatro tiras ondadas, de verde, prata, azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO".

Bandeira: amarela; cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro".

24 de abril de 2015. - O Presidente, Abílio Maria Camacho.

308594988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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