Área de Reabilitação Urbana da Zona da Floresta
Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, aprovou, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Zona da Floresta.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Sines (www.sines.pt) e no Edifício Técnico do Município no horário normal de expediente.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
24 de abril de 2015. - A Vereadora com Competências Delegadas, Filipa Faria.
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