Reorganização dos serviços municipais
A qualidade dos serviços públicos, sobretudo no que se refere aos processos críticos para os cidadãos, para as famílias e para as empresas, tem constituído nos últimos anos, não obstante as crescentes limitações financeiras impostas pelo Poder Central, um objetivo essencial na lógica da sua modernização.
Nesta ótica, há vários meses que com o esforço conjugado de todos quantos aqui prestam a sua atividade, temos procurado encontrar soluções que respondam ao imperativo acima enunciado, nomeadamente, mediante o incremento de uma nova cultura de gestão organizacional.
Todavia, há que reconhecer que qualquer estratégia de mudança organizacional só faz sentido se associada à estratégia de gestão dos recursos humanos.
Para esse efeito, é indispensável termos uma visão completa sobre as necessidades a satisfazer, as ações a empreender e os meios ao nosso alcance para atingir os objetivos fixados.
Sendo assim, como é, firmado nos princípios da unidade e eficácia da ação, da racionalização de recursos e numa última instância da melhoria da qualidade do desempenho, considero necessário proceder à redefinição do formato da estrutura orgânica em vigor, extinguindo, no exercício da competência que me é conferida pelos artigos 8.º e 10.º/5, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, as subunidades orgânicas dependentes da divisão de obras municipais e conservação e da divisão de planeamento e administração urbanística.
Em sua substituição, é criada a subunidade orgânica flexível de obras municipais e obras particulares, sob a responsabilidade de um coordenador(a), a qual, aglutinando as competências até ao presente distribuídas pelas subunidades orgânicas extintas, competirá designadamente, assegurar as competências de caráter instrumental às unidades orgânicas flexíveis acima mencionadas, conforme infra indicado:
i) Garantir os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação e, efetuar o correto e atempado lançamento nos sistemas informáticos de apoio dos registos relativos à gestão das empreitadas em curso;
ii) Atender e encaminhar os munícipes relativamente aos assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando as informações e esclarecimentos solicitados;
iii) Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras no que se refere, nomeadamente, ao controlo da mão de obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;
iv) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências das Divisões de Obras Municipais e Conservação e de Planeamento e Administração Urbanística, adiante designadas respetivamente por DOMC e DPAU, e encaminhá-los devidamente instruídos, para o superior hierárquico imediato respetivo, para análise e decisão;
v) Proceder à organização dos processos de concursos;
vi) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços, dependentes da DOMC e da DPAU;
vii) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar os arquivos da DOMC e da DPAU;
viii) Assegurar o atendimento permanente ao público, prestando informações e esclarecimentos;
ix) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
x) Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo das taxas;
xi) Emitir informações de caráter administrativo em atos específicos das competências da secção;
xii) Gerir os processos de licenciamento ou autorizações relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques e ocupação da via pública por motivo de obras;
xiii) Promover a recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao licenciamento dos processos cuja gestão é da sua competência;
xiv) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo no espaço rural e organizar os respetivos processos;
xv) Assegurar a emissão de licenças de construção e respetivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação;
xvi) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da lei;
xvii) Emitir, após o pagamento das taxas devidas, alvarás de loteamento e ou obras de urbanização e licenças de construção ou utilização;
xviii) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares.
Aos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis em causa, competirá assegurar a organização e a distribuição de funções pelos trabalhadores adstritos à subunidade flexível ora criada, bem como o regular funcionamento do serviço.
A afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal, é a que a seguir se indica:
Angelina Maria Augusta Paisana Gil - Coordenadora técnica;
Ana Paula Figueira Pato Rebocho - assistente técnica;
Maria de Fátima Inverno Linhas Roxas - assistente técnica;
Maria Batista Almeida Rita do Moscão - assistente técnica;
Mariana Margarida Ganchinho Lopes Candeias - assistente técnica;
Marina Alexandra Borges Vitorino Duarte - assistente operacional;
Carina Patrícia Ceríaco Quintas - assistente operacional.
O presente despacho produz efeitos a contar do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Santiago Augusto Ferreira Macias.
ANEXO
(ver documento original)
208592751