Delegação e Subdelegação de Competências
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara Municipal da Golegã a todos aqueles que habitam, trabalham e visitam a vila impõe um esforço quotidiano de promoção da eficiência e eficácia da sua gestão.
Impõe-se, assim, o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos de trabalho que assegurem uma maior qualidade e maior celeridade na gestão, encurtando a cadeia de decisão e colocando a tónica num princípio de colaboração entre a administração e os particulares.
Entre os instrumentos propiciadores deste objetivo ressalta a figura da delegação de competências.
Assim, em face do exposto, e no uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º e ao abrigo da parte final do artigo 34.º, n.º 1 ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego e subdelego no Senhor Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã, Eng.º Carlos Manuel Matos Asseiceiro, as minhas competências próprias e as competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013, nos seguintes termos:
Delegação:
1) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município;
2) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) por ato;
3) Promover a execução das obras, por administração direta ou empreitada, neste último caso, no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos de empreitada cujo preço base seja igual ou inferior a (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros) bem como proceder à aquisição de bens e serviços cuja autorização lhe caiba nos termos do n.º 2;
4) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação;
5) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
6) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
Subdelegação:
1) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
2) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
3) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
Autorizo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 38.º, n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Vice-Presidente a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos respetivos dirigentes dos Serviços.
Mais determino que, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e para que conste, se publique Edital nos lugares de estilo por todo o concelho, e também, na página oficial do Município da Golegã na internet, em www.cm-golega.pt, onde poderá ser consultado.
20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Eng.
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