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Aviso 5056/2015, de 8 de Maio

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Sumário

MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., requereu a celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e tungsténio, denominado «Numão»

Texto do documento

Aviso 5056/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decre-to-Lei 88/90 de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., requereu a celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, pra-ta, chumbo, zinco, cobre, antimónio, estanho e tungsténio, denominado "Numão", localizado nos concelhos de Vila Nova de Foz Côa, São João da Pesqueira, Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, ficando a correspon-der-lhe uma área de 45,43 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publica-ção do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidos as reclamações. O presente aviso e plantas de localização estão também disponíveis na página eletró-nica desta Direção-Geral.

22 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308589925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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