A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 4741/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4741/2015

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência de procedimento concursal comum com vista à ocupação de dez postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. na carreira e categoria de assistente técnico, aberto por Aviso (extrato) n.º 9832/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores a seguir indicados, ficando posicionados de acordo com Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

(ver documento original)

27 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa.

208599345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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