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Portaria 264/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P., a assumir e a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato referente à prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing

Texto do documento

Portaria 264/2015

No âmbito do desenvolvimento de procedimento concursal para a prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P., foi publicada no Diário da República n.º 172, de 8 de setembro de 2014, a competente portaria de extensão de encargos sob o n.º 730/2014, na qual se previa que o contrato a celebrar tivesse início ainda durante o ano de 2014, tendo sido devidamente cabimentada a despesa para o ano de 2014 e registado o compromisso de anos futuros referentes aos anos económicos de 2015 e 2016.

Considerando que a prestação de serviços só terá início no ano de 2015 e que é prevista uma duração de 24 meses, bem como a redução da despesa inicialmente prevista na Portaria 730/2014, motivada pela redução significativa dos valores anteriormente cabimentados, dada a redução global ao contrato no valor de (euro) 225.215,76 conseguida em sede de concurso público, cumpre promover a necessária retificação do prazo contratual e da despesa associada a cada ano económico.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º - Fica o Instituto da Segurança Social, I.P., autorizado a assumir e a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato referente à prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até aos seguintes valores:

Ano económico de 2015: (euro) 194.511,46;

Ano económico de 2016: (euro) 212.194,32;

Ano económico de 2017: (euro) 17.682,86*.

(* Valores sem IVA)

2.º - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das competentes verbas inscritas no orçamento de administração do Instituto da Segurança Social, I.P.

3.º - Fica ainda o Instituto da Segurança Social, I.P. autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

4.º - A presente portaria produz efeitos a 2 de fevereiro de 2015.

5.º - A presente portaria revoga a Portaria 730/2014, de 8 de setembro.

21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208596964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705738.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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