Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER), em obter uma melhor utilização dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER pode realizar-se, apenas, desde que estes bens se destinem à alienação, ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER pode efetuar-se em regime de propriedade plena, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo referido Decreto-Lei 29-A/2011, determina-se o seguinte:
1 - Desafetar do público domínio ferroviário, sob a gestão da REFER, a parcela de terreno com a área de 2090 m2, omissa na Conservatória do Registo Predial e na inscrita na matriz predial urbana, delimitada na planta em anexo, sita na Rua da Borralheira, entre os Kms. 40,201 a 40,308, do lado direito do Ramal de Braga, na Linha do Minho, na freguesia de Nine, no município de Vila Nova de Famalicão, que não está e não se prevê que venha a estar adstrita ao serviço ferroviário;
2 - Destinar a desafetação em causa à alienação do imóvel supra identificado, em conformidade com o previsto no contrato-promessa de compra e venda de bem futuro, sob condição resolutiva, outorgado a 30 de agosto de 2012 - cuja eficácia foi prorrogada através do Aditamento celebrado a 14 de agosto de 2013 - por força do qual a REFER promete vender o mencionado imóvel a Ana Maria Silva Miranda, pelo preço de (euro) 16 000,00 (dezasseis mil euros);
3 - Que a verba a apurar com a referida alienação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER;
4 - Que a REFER procederá ao abate do imóvel identificado no n.º 1 do presente despacho ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 deste despacho, na competente Conservatória do Registo Predial a favor da REFER, como proprietária de pleno direito.
24 de abril de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
208595676