Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Edifício do Posto do Comando do Movimento das Forças Armadas (MFA), incluindo o património integrado, no Quartel do Regimento de Engenharia n.º 1, em Lisboa, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 1 de abril de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Edifício do Posto do Comando do Movimento das Forças Armadas (MFA), incluindo o património integrado, no Quartel do Regimento de Engenharia n.º 1, em Lisboa, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349 - 021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decreto-lei, data a partir da qual se tornará efetiva.
24 de abril de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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