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Despacho 4735/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Torna público que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Santarém

Texto do documento

Despacho 4735/2015

Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Santarém tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º

A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Santarém.

Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Santarém.

21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208599589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 36/2014 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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