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Decreto-lei 303/95, de 18 de Novembro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 396/90 DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA 89/440/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 18 DE JULHO, RELATIVA A COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE O SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO AO SECTOR DA ENERGIA, O QUAL E EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE ATRAVÉS DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto-Lei 303/95
de 18 de Novembro
O Decreto-Lei 396/90, de 11 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/440/CEE , do Conselho, de 18 de Julho, tem suscitado algumas dúvidas sobre a sua aplicação ao sector da energia.

Estas dúvidas decorrem da formulação literal deste diploma, em confronto com o alcance material da citada directiva, a qual isenta do seu âmbito de aplicação o sector da energia, sendo igualmente certo que a Directiva n.º 93/38/CEE , do Conselho, de 14 de Junho, aplicável aos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações, comporta uma derrogação, que vai até 1998, no que respeita à sua transposição para a ordem jurídica nacional.

Deste modo, importa legislar tendo em vista o afastamento das dúvidas suscitadas, excluindo-se expressamente o sector da energia do âmbito de aplicação do citado diploma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 396/90, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
a) ...
b) Aos contratos de empreitada celebrados pelas entidades adjudicantes, desde que tais contratos digam respeito à produção, transporte e distribuição de água potável, bem como pelas entidades adjudicantes cuja actividade principal seja a produção ou a distribuição de energia;

c) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 396/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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