Declaração DD833, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [154], de 06.07.1977, Pág. 1681
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Data:
1977-07-06
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 109/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º do decreto-lei, alínea d), onde se lê: «Dos regimes consignados
nas bases XXIX, n.os 1 e 2, XXXI, n.º 4, ...» deve ler-se: «Dos regimes consignados nas bases XXIX, n.os 1 e 2, XXXII, n.º 4, ...».
Na epígrafe do capítulo III dos estatutos, onde se lê: «Do Ministro da Tutela e da
investigação do Governo», deve ler-se: «Do Ministro da Tutela e da intervenção do Governo».
Entre os artigos 21.º e 22.º dos estatutos deve constar «capítulo IV», com a
epígrafe «Regime do pessoal», passando os capítulos IV, V e VI, respectivamente, a capítulos V, VI e VII.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/06/plain-70531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/70531.dre.pdf .
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