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Aviso 315/95, de 18 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 15 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER EL SALVADOR DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO EM 14 DE SETEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 315/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter El Salvador depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Setembro de 1995, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, da Convenção, a adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre El Salvador e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção no prazo de seis meses a contar da recepção da presente notificação. Para efeitos práticos, o prazo ocorrerá de 1 de Outubro de 1995 a 1 de Fevereiro de 1996.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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