Aviso 315/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter El Salvador depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Setembro de 1995, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, da Convenção, a adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre El Salvador e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção no prazo de seis meses a contar da recepção da presente notificação. Para efeitos práticos, o prazo ocorrerá de 1 de Outubro de 1995 a 1 de Fevereiro de 1996.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.