Despacho 156/95, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260], de 10.11.1995, Pág. 13482
- Data: 1995-11-10
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA DE 100%, PODENDO, NO ENTANTO, DECRESCER AO LONGO DOS ANOS EM FUNÇÃO DO TIPO DE ENTIDADE E DA NATUREZA DO PROJECTO, A TAXA DE INCENTIVO PARA AS ACÇÕES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS OU PROFISSIONAIS, INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FORMAL DE ENSINO OU OUTRAS ENTIDADES NO SENTIDO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DETECTADAS NOS DOMÍNIOS DA FORMAÇÃO EM ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL.
Aviso
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