Portaria 1300-C/95
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 1996 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
Zona I: 103500$00 por metro quadrado de área útil;
Zona II: 90500$00 por metro quadrado de área útil;
Zona III: 82000$00 por metro quadrado de área útil.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Outubro de 1995.
O Ministro do Equipamento Social, Henrique de Oliveira Constantino.
Quadro anexo à presente portaria
Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro
Zona I:
Concelhos sede de distrito.
Concelhos de Amadora, Oeiras, Loures, Cascais, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Valongo, Maia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Almada, Barreiro, Seixal, Moita e Montijo.
Zona II:
Concelhos de Torres Vedras, Alenquer, Santiago do Cacém, Sines, Espinho, Ílhavo, São João da Madeira, Guimarães, Covilhã, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Loulé, Albufeira, Vila Real de Santo António, Portimão, Caldas da Rainha, Peniche, Elvas, Entroncamento, Torres Novas, Tomar, Chaves, Peso da Régua, Sesimbra, Palmela, Silves, Abrantes e Estremoz.
Zona III:
Restantes concelhos do continente.